Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As deliberações do Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos serão registradas em ata e disponibilizadas no sítio eletrônico da SEJU.