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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.

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Art. 5º

A função de membros do Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.