Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A função de membros do Comitê não será remunerada e seu exercício será considerado de relevante interesse público.