Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, órgão colegiado permanente e autônomo, de caráter consultivo e propositivo, terá por finalidade:
I
propor, debater, monitorar e avaliar políticas públicas que atuam direta ou indiretamente na promoção e defesa da educação em direitos humanos;
II
contribuir para o fortalecimento das políticas afirmativas do Estado Democrático de Direito nas áreas correlatas à educação em direitos humanos;
III
colaborar para a efetivação dos compromissos assumidos com relação à educação em direitos humanos no âmbito dos instrumentos e programas internacionais, nacionais e locais;
IV
apoiar e incentivar a implementação e o monitoramento de políticas públicas de educação em direitos humanos no âmbito das secretarias signatárias do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos – PEEDH;
V
propor ações no âmbito das secretarias signatárias do PEEDH com base nos princípios da educação em direitos humanos;
VI
propor, apoiar e incentivar programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão com instituições públicas e privadas, intercâmbio técnico-científico, Comitês Nacional, Estaduais e entidades de promoção da Educação em Direitos Humanos, públicas e privadas, nos níveis internacional, nacional, estadual, regional e municipal;
VII
acompanhar e propor demandas na área de educação em direitos humanos e elaborar projetos para cursos de formação, para pesquisa e elaboração de materiais didáticos na área de Educação em Direitos Humanos destinados ao cidadão paranaense, com a possibilidade de mobilização de recursos;
VIII
propor e apoiar congressos, simpósios, seminários, diálogos, debates, comissões de estudos, pesquisas, cursos, estágios, grupos de estudos e outras atividades na área de Educação em Direitos Humanos;
IX
promover a representação, através de seus membros, junto aos demais órgãos de defesa dos direitos humanos;
X
atuar de maneira articulada, integrada e em parceria com a sociedade civil organizada, órgãos públicos e instituições públicas e privadas de ensino;
XI
elaborar seu regimento interno.