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Artigo 2º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024

Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.

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Art. 2º

O Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos, órgão colegiado permanente e autônomo, de caráter consultivo e propositivo, terá por finalidade:

I

propor, debater, monitorar e avaliar políticas públicas que atuam direta ou indiretamente na promoção e defesa da educação em direitos humanos;

II

contribuir para o fortalecimento das políticas afirmativas do Estado Democrático de Direito nas áreas correlatas à educação em direitos humanos;

III

colaborar para a efetivação dos compromissos assumidos com relação à educação em direitos humanos no âmbito dos instrumentos e programas internacionais, nacionais e locais;

IV

apoiar e incentivar a implementação e o monitoramento de políticas públicas de educação em direitos humanos no âmbito das secretarias signatárias do Plano Estadual de Educação em Direitos Humanos – PEEDH;

V

propor ações no âmbito das secretarias signatárias do PEEDH com base nos princípios da educação em direitos humanos;

VI

propor, apoiar e incentivar programas e projetos de ensino, pesquisa e extensão com instituições públicas e privadas, intercâmbio técnico-científico, Comitês Nacional, Estaduais e entidades de promoção da Educação em Direitos Humanos, públicas e privadas, nos níveis internacional, nacional, estadual, regional e municipal;

VII

acompanhar e propor demandas na área de educação em direitos humanos e elaborar projetos para cursos de formação, para pesquisa e elaboração de materiais didáticos na área de Educação em Direitos Humanos destinados ao cidadão paranaense, com a possibilidade de mobilização de recursos;

VIII

propor e apoiar congressos, simpósios, seminários, diálogos, debates, comissões de estudos, pesquisas, cursos, estágios, grupos de estudos e outras atividades na área de Educação em Direitos Humanos;

IX

promover a representação, através de seus membros, junto aos demais órgãos de defesa dos direitos humanos;

X

atuar de maneira articulada, integrada e em parceria com a sociedade civil organizada, órgãos públicos e instituições públicas e privadas de ensino;

XI

elaborar seu regimento interno.