Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4923 de 22 de Fevereiro de 2024
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Revoga o Decreto nº 7.298, de 13 de abril de 2021.
Institui o Comitê Estadual de Educação em Direitos Humanos do Estado do Paraná.
Acessar conteúdo completoRevoga o Decreto nº 7.298, de 13 de abril de 2021.