Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 9º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005

Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 9º

Para consecução do que trata o artigo anterior fica inserido, no inciso III do artigo 5º do Regulamento aprovado pelo Decreto n° 3.736, de 10 de novembro de 1997, o parágrafo quinto com a seguinte redação: " § 5°. Poderão ser destinados recursos, até o limite de 40% da renda líquida apurada nos Balanços Patrimoniais do Fundo de Desenvolvimento Urbano, dos anos 2003 e 2004, a título não reembolsável, para implantação e implementação do Projeto Estadual de Pavimentação Municipal – PROPAM."