Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005
Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Caberá á Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE:
I- editar os atos necessários para o desenvolvimento do projeto de que trata este Decreto;
II- promover os atos necessários à instrução processual da licitação e realizar o procedimento licitatório;
III- gerenciar a ata de registro de preços;
IV- aprovar o Regulamento Operacional do PROJETO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO MUNICIPAL – PROPAM.
V- aplicar critérios objetivos para fixação da quantidade de serviços a serem executados em cada Município, que levarão em consideração: população, percentual de pavimentação existente, grau de deterioração, implicação da recuperação em aspectos ligados ao desenvolvimento municipal e a capacidade de endividamento do Município;
VI- colaborar na elaboração dos projetos, na aplicação dos preços registrados ao projeto aprovado e supervisionar a fiscalização dos serviços realizados;