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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005

Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.

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Art. 5º

Caberá á Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano – SEDU e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE: I- editar os atos necessários para o desenvolvimento do projeto de que trata este Decreto; II- promover os atos necessários à instrução processual da licitação e realizar o procedimento licitatório; III- gerenciar a ata de registro de preços; IV- aprovar o Regulamento Operacional do PROJETO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO MUNICIPAL – PROPAM. V- aplicar critérios objetivos para fixação da quantidade de serviços a serem executados em cada Município, que levarão em consideração: população, percentual de pavimentação existente, grau de deterioração, implicação da recuperação em aspectos ligados ao desenvolvimento municipal e a capacidade de endividamento do Município; VI- colaborar na elaboração dos projetos, na aplicação dos preços registrados ao projeto aprovado e supervisionar a fiscalização dos serviços realizados;