Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005
Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, a implantação, execução e gerenciamento do PROJETO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO MUNICIPAL – PROPAM e, inclusive, do Sistema de Registro de Preços de que trata este Decreto.