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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005

Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.

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Art. 4º

Compete à Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano - SEDU, através do Serviço Social Autônomo PARANACIDADE, a implantação, execução e gerenciamento do PROJETO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO MUNICIPAL – PROPAM e, inclusive, do Sistema de Registro de Preços de que trata este Decreto.