Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005
Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O PROJETO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO MUNICIPAL – PROPAM visa, também, a melhoria da qualidade de vida da população paranaense, facilitando o acesso, incrementando o comércio e outras atividades próprias de cada região, fomentando o desenvolvimento urbano e contribuindo com a limpeza e estética dos bens públicos.