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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005

Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.

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Art. 2º

O PROJETO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO MUNICIPAL – PROPAM visa, também, a melhoria da qualidade de vida da população paranaense, facilitando o acesso, incrementando o comércio e outras atividades próprias de cada região, fomentando o desenvolvimento urbano e contribuindo com a limpeza e estética dos bens públicos.