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Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005

Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.

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Art. 11

Ficam a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Urbano e o Serviço Social Autônomo PARANACIDADE autorizados a promover os ajustes necessários para a assegurar a execução do projeto ora instituído, bem como firmarem convênios com os municípios paranaenses, órgãos estaduais da administração direta e indireta, a Federação dos Municípios do Paraná – FEMUPAR, bem como, a editar instruções complementares para o fiel cumprimento deste Decreto.