Artigo 10º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005
Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Federação dos Municípios do Paraná – FEMUPAR, na qualidade de representante dos municípios paranaenses, será convidada e poderá integrar o Sistema de Registro de Preços.