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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4917 de 31 de Maio de 2005

Institui o Projeto Estadual de Pavimentação Municipal - PROPAM e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criado dentro do Sistema de Financiamento de Ações nos Municípios do Estado do Paraná – SFM, instituído pelo Decreto 5.631, de 30 de abril de 2002, ação estratégica de apoio aos municípios para satisfazer a demanda por serviços básicos, com o objetivo de recuperação de vias urbanas municipais, denominada PROJETO ESTADUAL DE PAVIMENTAÇÃO MUNICIPAL – PROPAM.