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Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4892 de 13 de Outubro de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 1º

Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 75,00 m² Proprietário: AUGUSTO NEMETZ, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 19 da quadra nº 151 da Planta Vila Bairro Alto, situado no município de Curitiba, constante da matrícula nº 67.778 do Cartório de Registro de Imóveis da 9ª Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca G, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 58-140-014.000, azimute 176º23'52", mediu-se 50,00 m pelo lote de I.F. 58-140-019.000, até a estaca H, situada no alinhamento predial da Rua Albino Kaminski. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.