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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4891 de 13 de Outubro de 1998

Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1° deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná -SANEPAR.