Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4891 de 13 de Outubro de 1998
Declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgoto, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 15,00 m² Proprietário: RAPHAEL ROBERTO BENJAMIN GODAR, ou a quem de direito pertencer. Situação: Lote de terreno nº 14 da quadra nº 151 da Planta Vila Bairro Alto, situado no município de Curitiba, constante da transcrição nº 43.004 do Cartório de Registro de Imóveis da 3º Circunscrição de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca F, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 58-140-013.000, azimute 176º23'52", mediu-se 10,00 m pelo lote de I.F. 58-140-014.000, até a estaca G, situada na divisa deste lote com o lote de I.F. 58-140.019.000. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnético e define o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.