Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4890 de 31 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de proteção integral inserida no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
A RPPN poderá ser instituída em Projetos de Assentamento Oficial, desde que haja anuência do INCRA e a expressa concordância, coletiva ou individualizada, dos assentados, da manutenção do gravame de perpetuidade de proteção ambiental, a ser mantida quando da plena emancipação do Projeto e respeitada pelos seus sucessores.