Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4890 de 31 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de proteção integral inserida no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O IAP prestará serviço técnico gratuito visando qualificar o interesse público na instituição da RPPN, dando preferência aos requerimentos que correspondam a imóveis inseridos nas áreas prioritárias para a conservação da natureza, tais como as que se localizam no entorno de unidades de conservação, no interior de Áreas de Proteção Ambiental – APAs, os corredores de biodiversidade e os demais locais de conectividade entre áreas ambientalmente significativas.
Parágrafo único
Será dada prioridade aos imóveis localizados nos polígonos correspondentes aos biomas ameaçados.