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Artigo 23 do Decreto Estadual do Paraná nº 4890 de 31 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de proteção integral inserida no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências.

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Art. 23

O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto n° 4.262, de 21 de novembro de 1994.