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Artigo 22 do Decreto Estadual do Paraná nº 4890 de 31 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de proteção integral inserida no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências.

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Art. 22

O IAP divulgará amplamente a listagem e informações pertinentes sobre as RPPN inscritas no CEUC, com prioridade para os órgãos públicos como o IBAMA, o INCRA, a Secretaria da Receita Federal e as Prefeituras Municipais.