Artigo 20 do Decreto Estadual do Paraná nº 4890 de 31 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de proteção integral inserida no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 20
O descumprimento das previsões constantes no presente Decreto e nas demais normas pertinentes sujeitará o infrator às sanções administrativas, civis e penais, além da perda dos benefícios que tiverem sido auferidos pelo proprietário ou responsável pela RPPN.