Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4890 de 31 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de proteção integral inserida no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A RPPN tem por objetivos principais a proteção da diversidade biológica, da paisagem, das condições naturais primitivas, semi-primitivas, recuperadas ou cujas características justifiquem ações de recuperação pelo seu valor cultural, paisagístico, histórico, estético, faunístico, paisagístico, arqueológico, turístico, paleontológico, ecológico, espeleológico e científico paranaense ou para a preservação do ciclo biológico de espécies da fauna e da flora nativas, para a proteção de processos ecológicos e ecossistemas essenciais ou outros atributos ambientais que justifiquem sua criação.