Artigo 16 do Decreto Estadual do Paraná nº 4890 de 31 de Maio de 2005
Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de proteção integral inserida no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 16
Os órgãos públicos estaduais e as concessionárias de serviços públicos deverão realizar, em conjunto com o IAP, ações administrativas e institucionais que visem apoiar e fomentar a consolidação das RPPN no Paraná.