Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 11 do Decreto Estadual do Paraná nº 4890 de 31 de Maio de 2005

Dispõe sobre a Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN – como unidade de proteção integral inserida no Sistema Estadual de Unidades de Conservação, estabelece critérios e procedimentos administrativos para a sua criação e estímulos e incentivos para a sua implementação e determina outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 11

Toda RPPN deverá contar com Plano de Manejo, que será analisado e aprovado pelo IAP. § 1º. O IAP fornecerá orientação técnica e científica para o Plano de Manejo, buscando apoio de instituições públicas e organizações privadas, com e sem fins lucrativos, instituições de ensino e pesquisa e outras para a sua elaboração e implementação. § 2º. As RPPN que atualmente contem com Plano de Proteção ou de Gestão poderão proceder sua adequação dentro do prazo de cinco anos.