Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4889 de 31 de Maio de 2005
Estabelece procedimentos de controle ambiental para a utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem nativa em obras e serviços de engenharia contratados pelo Estado do Paraná e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
As contratações de obras e serviços de engenharia que envolvam o emprego de produtos e subprodutos de madeiras deverão obedecer aos procedimentos de controle estabelecidos no presente decreto, com vistas à comprovação da procedência legal e subprodutos de madeira de origem nativa utilizados.