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Artigo 3º, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 4888 de 31 de Maio de 2005

Institui o Fórum Paranaense de Mudanças Climáticas Globais e dá providências correlatas.

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Art. 3º

O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Mudanças Climáticas Globais, podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou permanentes, sob coordenação de qualquer membro, compostas por representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social.

Parágrafo único

As Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional, notadamente.