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Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005

Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.

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Art. 7º

As funções de Secretário Executivo, de membro do Fórum e das Câmaras Temáticas não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.