Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005
Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As funções de Secretário Executivo, de membro do Fórum e das Câmaras Temáticas não serão remuneradas, sendo consideradas de relevante interesse público.