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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005

Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.

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Art. 6º

O Fórum estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Biodiversidade e Biossegurança e realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.