Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005
Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O Fórum estimulará a criação de Fóruns Regionais e Municipais de Biodiversidade e Biossegurança e realizará consultas públicas em diversas regiões do Estado.