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Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005

Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.

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Art. 5º

O Secretário Executivo do Fórum apresentará proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação do Fórum.