Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005
Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
O Secretário Executivo do Fórum apresentará proposta de agenda de trabalho a ser submetida à apreciação do Fórum.