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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005

Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.

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Art. 4º

O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Fórum e das Câmaras Temáticas serão providos pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Hídricos e pela Casa Civil, com recursos orçamentários para tanto destinados, devendo os demais órgãos e entidades da administração pública Estadual prestar toda a colaboração solicitada pelo Fórum e pelas Câmaras Temáticas.