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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005

Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.

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Art. 3º

O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Biodiversidade e Biossegurança, podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou permanentes, sob coordenação de qualquer membro, compostas por representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social. Comissão Estadual de Biodiversidade e Biossegurança § 1º. As Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional. § 2º. As Câmaras Temáticas apresentarão propostas para a 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP8).