Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 31 de Maio de 2005
Institui o Fórum Paranaense de Biodiversidade e Biossegurança para a COP-8 e protocolo de Cartagena e dá providências correlatas.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Fórum contará com uma Comissão Estadual de Biodiversidade e Biossegurança, podendo criar Câmaras Temáticas, provisórias ou permanentes, sob coordenação de qualquer membro, compostas por representantes do Governo, de setores da sociedade civil organizada, do meio empresarial, do meio acadêmico e dos meios de comunicação social.
Comissão Estadual de
Biodiversidade e Biossegurança
§ 1º. As Câmaras Temáticas contarão com o apoio técnico de órgãos e entidades da Administração Pública Estadual direta, indireta e fundacional.
§ 2º. As Câmaras Temáticas apresentarão propostas para a 8ª Conferência das Partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica (COP8).