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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 10 de Junho de 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 8.4.2009, em relação à alteração 272ª; a partir de 27.4.2009, em relação às alterações 268ª, no que se refere à Seção II, 273ª, 274ª, 275ª, 276ª e 277ª; a partir de 1º.5.2009, em relação às alterações 268ª, no que se refere à Seção I, 269ª, 270ª e 271ª; a partir de 1º.8.2009, em relação à alteração 278ª; e na data de sua publicação em relação aos demais dispositivos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4887 /2009