JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4887 de 10 de Junho de 2009

Introduz alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1.980, de 21 de dezembro de 2007.

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

O disposto no artigo 2º fica condicionado ao fornecimento, pelas montadoras, em até sessenta dias contados da data da publicação deste Decreto, de arquivo eletrônico específico contendo a totalidade das operações por ele alcançadas, tanto em relação às devoluções efetuadas pelas distribuidoras como em relação ao novo faturamento realizado pela montadora (Convênio ICMS 18/09).

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4887 /2009