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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4884 de 24 de Abril de 1978

Aprovado o Regulamento e a Estrutura da Polícia Civil do Estado.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4884 /1978