JurisHand AI Logo
Acessar legislação inteira

Artigo 7º do Decreto Estadual do Paraná nº 488 de 11 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2011.

Acessar conteúdo completo

Art. 7º

As liberações de programações orçamentárias, para os trimestres seguintes, obedecerão aos limites estipulados pela SEPL, que serão estabelecidos levando-se em consideração a conjuntura econômica/financeira do Estado;