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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 488 de 11 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2011.

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Art. 6º

Os recursos orçamentários, do Poder Executivo, serão liberados, conforme discriminação a seguir, cuja execução financeira deverá se adequar a real capacidade de pagamento da SEFA: Parágrafo 1º. As liberações que serão automáticas no Sistema COP, estão discriminados a seguir: I. 100% (cem por cento) das dotações de Pessoal e Encargos Sociais, cujas despesas da folha de pagamento sejam processadas pelos Sistemas SIP e Meta 4 da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência – SEAP, custeadas com recursos das fontes 100 e 145, exceto os elementos 34 e 96. II. 100% (cem por cento) dos recursos alocados no Órgão 31- Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, com exceção da fonte 125; III. 100% (cem por cento) dos recursos das Operações Especiais 9.057 – Encargos com Pensões Especiais e Outras Obrigações, da SEAP e 9.061 -Encargos e Pensões para Portadores de Hanseníase, do FUNSAÚDE e das Despesas dos elementos 47 – PASEP, das Unidades da Administração Indireta e 08 referente a Operação Especial 9.056 – Supervisão e Gerenciamento do Sistema de Previdência do Estado – Fundos de Natureza Previdenciária; IV. 20% (vinte por cento) dos recursos das fontes 100 e 145 alocados nos elementos de despesa 34-Outras Despesas de Pessoal, decorrentes de Contratos Terceirizados. V. 50% (cinquenta por cento) dos recursos da fonte 281 do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná. Parágrafo 2º. As liberações orçamentárias dos recursos alocados no elemento de despesa 96 -Ressarcimento de Pessoal Requisitado para o trimestre, serão feitas por processos de alterações orçamentárias mediante comprovação da autorização governamental. Parágrafo 3º. As despesas a seguir serão liberadas mediante a entrada dos dados no Sistema COP: I. 50% (cinquenta por cento) das dotações orçamentárias de Outras Despesas Correntes e de Capital, alocadas nos Órgãos: 41 - Secretaria de Estado da Educação - SEED, 45 – Secretaria de Estado da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior – SETI, na Unidade Orçamentária: 6530 – Instituto Agronômico do Paraná – IAPAR, 47 – Secretaria de Estado da Saúde - SESA– (fontes: 100, 103, 115, 116, 117, 124, 132, 145 e 250), com exceção dos recursos das Unidades Orçamentárias: 4132 - Paraná Esporte – PRES, 4501 – Gabinete do Secretário - SETI e 4570 – Instituto de Tecnologia do Paraná - TECPAR; II. 50% (cinquenta por cento) dos recursos das seguintes fontes vinculadas: 104, 105, 106, 108, 109, 123, 124, 126, 127, 128, 129, 131, 138, 139, 141,146 e 258; III. 25% (vinte e cinco por cento) dos recursos próprios das Unidades da Administração Indireta (fontes: 250, 254 e 257); IV. 15% (quinze por cento) das dotações de Outras Despesas Correntes, das atividades de manutenção dos Órgãos e Unidades Orçamentárias não abrangidas nos itens anteriores, para cobertura das despesas do 1º trimestre/2011; V. As despesas consideradas programáticas, incluindo as obras e as prioridades de Governo, serão liberadas de acordo com a capacidade financeira do Tesouro Estadual, analisando-se caso a caso, desde que as solicitações obedeçam ao disposto nos Decretos nº 897, de 31 de maio de 2007 e nº 31, de 03 de janeiro de 2011. Parágrafo 4º. A programação das despesas com recursos de convênios e de operações de crédito será efetuada mediante a comprovação do ingresso dos recursos, o plano de trabalho, incluindo os elementos e subelementos de despesa e a existência da respectiva contrapartida. Parágrafo 5º. Os recursos oriundos de emendas legislativas somente serão liberados mediante a autorização do Exmo. Sr. Governador do Estado.