Artigo 3º, Inciso II do Decreto Estadual do Paraná nº 488 de 11 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
A SEFA efetuará mensalmente a projeção anual da Receita Orçamentária, indicando as despesas estimadas, com as Transferências Constitucionais aos Municípios, com o Serviço da Dívida, com repasses aos Poderes Legislativo e Judiciário e ao Ministério Público do Paraná e com a programação de pagamentos de Resíduos Passivos e a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP fará as projeções das despesas de Pessoal e Encargos Sociais, por Órgão e Unidades Orçamentárias da Administração Indireta, subsidiando os estudos da SEPL na elaboração da Programação Orçamentária.
II
DA PROGRAMAÇÃO ORÇAMENTÁRIA