Artigo 28 do Decreto Estadual do Paraná nº 488 de 11 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 28
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.