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Artigo 25 do Decreto Estadual do Paraná nº 488 de 11 de Fevereiro de 2011

Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2011.

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Art. 25

O Sistema COP ficará aberto para pedidos de alterações orçamentárias uma vez por semana, em dia a ser definido pela COP/SEPL.