Artigo 16, Inciso V do Decreto Estadual do Paraná nº 488 de 11 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 16
As Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Dependentes, assim considerados pelo art. 2º, item III, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, deverão manter seus registros contábeis atualizados no SIAF, nos mesmos prazos estipulados pela SEFA para os demais Órgãos e Unidades Orçamentárias do Estado. Parágrafo 1º. As Empresas dependentes deverão manter a contabilidade pública em tempo real, sob pena de não receberem novas liberações de recursos. Parágrafo 2º. Tendo em vista a necessidade de se dar transparência aos gastos públicos, as despesas referidas no caput deste artigo, deverão ter seus empenhos individualizados por credor.
V
DOS FUNDOS