Artigo 12, Parágrafo Único do Decreto Estadual do Paraná nº 488 de 11 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 12
As liberações de recursos financeiros dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público serão efetuadas até o dia 20 (vinte) de cada mês, conforme o disposto no art. 7º da Lei Estadual nº 16.561/2010 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, modificado pelo art. 10, parágrafo 2º, incisos I e II da Lei Estadual nº 16.739 de 29 de dezembro de 2010.
Parágrafo único
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná, não participante do Sistema Integrado de Acompanhamento Financeiro - SIAF, encaminhará a CAFE/SEFA, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente, os demonstrativos orçamentário-financeiros das despesas realizadas, para efeito de apropriação no SIAF, visando a consolidação do Balanço Geral do Estado.
IV
DA EXECUÇÃO DA DESPESA