Artigo 10º, Inciso III do Decreto Estadual do Paraná nº 488 de 11 de Fevereiro de 2011
Dispõe sobre a Programação Orçamentária - Financeira dos recursos do Tesouro Geral do Estado e de Outras Fontes, discriminados nos Orçamentos Fiscal e Próprio da Administração Indireta para o exercício de 2011.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Para que a SEPL realize o controle efetivo dos recursos que estão sendo utilizados, a SEFA deverá informar mensalmente à COP/SEPL, as Declarações de Disponibilidades Financeiras – DDF's concedidas, as reduções de seus valores, ou seu cancelamento.
III
DAS LIBERAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS