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Artigo 4º do Decreto Estadual do Paraná nº 4875 de 24 de Maio de 2005

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 4º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação produzindo efeitos a partir de 1º.02.2005, em relação à alteração 491ª; a partir de 23.02.2005, em relação ao art. 2º; a partir de 15.04.2005, em relação às alterações 484ª e 495ª, no que se refere à revogação dos artigos 365 e 366, da seção IV do Capítulo XXII do Título III e dos incisos II e III e do §2º do art. 519; a partir de 2.05.2005, em relação à alteração 487ª; a partir de 1º.06.2005, em relação à alteração 485ª; e na data de sua publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 4º do Decreto Estadual do Paraná 4875 /2005