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Artigo 3º do Decreto Estadual do Paraná nº 4875 de 24 de Maio de 2005

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 3º

Fica denunciado o Convênio ICMS 71/90, de 14 de dezembro de 1990, deixando-se de aplicar as disposições nele contidas ao Estado do Paraná.

Art. 3º do Decreto Estadual do Paraná 4875 /2005