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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4875 de 24 de Maio de 2005

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n. 5.141, de 12 de dezembro de 2001.

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Art. 2º

O "caput" do art. 1º do Decreto n. 3.991, de 02 de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º O pedido para o pagamento do Imposto Sobre a Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos com precatórios de natureza alimentícia, próprios ou objeto de cessão de direitos, decorrentes de salários, vencimentos, proventos, honorários advocatícios, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou invalidez, deverá ser preenchido em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo Único deste decreto, protocolizado na Agência de Rendas do domicílio tributário do contribuinte, devidamente instruído com:"

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4875 /2005