Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 06 de Outubro de 1998
Declara de utilidade pública área de terra destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.