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Artigo 6º do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 06 de Outubro de 1998

Declara de utilidade pública área de terra destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.

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Art. 6º

O ônus decorrente da instituição de servidão da área a que se refere o artigo 1º deste Decreto, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR.