Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 06 de Outubro de 1998
Declara de utilidade pública área de terra destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
A Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, poderá invocar em juízo, quando necessário, a urgência a que se refere o art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e suas alterações.