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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 06 de Outubro de 1998

Declara de utilidade pública área de terra destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.

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Art. 2º

Fica autorizada a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR a promover todos os atos judiciais ou extrajudiciais necessários para a efetivação da instituição de servidão administrativa na área descrita no artigo 1º deste Decreto, na forma da legislação vigente.