Artigo 1º do Decreto Estadual do Paraná nº 4874 de 06 de Outubro de 1998
Declara de utilidade pública área de terra destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica declarada de utilidade pública para fins de constituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a área de terra abaixo descrita, destinada à Faixa de Servidão da Rede Coletora de Esgotos, bem como as benfeitorias que possam sobre ela existir, com fulcro nos arts. 2º, 5º, alíneas "e" e "h" e 6º, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956: Área: 59,58 m² Proprietário: ANTONIO DE PAULA, ou a que de direito pertencer. Situação: Lote com Indicação Fiscal nº 35-048-002.000.9, declaração de confrontantes nº 2.992/98, situado no município de Curitiba, com a seguinte descrição: Partindo-se da estaca C, situada na divisa deste lote com o lote de l.F. 55-053-001.000, azimute 174º25'27", mediu-se 39,72 m, pelo lote de l.F. 35-048-002.000, até a estaca D, situada na divisa deste lote com o lote de l.F. nº 35-048-020.000. O azimute descrito refere-se ao Norte Magnetico e define o eixo de uma faixa com 1,50 m de largura.