JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4873 de 24 de Maio de 2005

Introduzidas alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 5141, de 12/12/2001.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05.04.2005, em relação às alterações 472ª, 473ª, 474ª, 475ª, 483ª e alterações nos campos 7 do item 14, 6 do item 19, mencionadas na alteração 482ª; a partir de 25.04.2005, em relação às alterações 476ª, 477ª, 478ª, 479ª e 480ª; a partir de 1º.07.2005, em relação às alterações nos itens 20D e 20E mencionadas na alteração 482ª; a partir de 1º.01.2006, em relação à alteração 481ª; e na data da publicação, em relação aos demais dispositivos.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4873 /2005