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Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4858 de 03 de Junho de 2009

Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980 de 21/12/2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.

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Art. 2º

Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2009.

Art. 2º do Decreto Estadual do Paraná 4858 /2009