Artigo 2º do Decreto Estadual do Paraná nº 4858 de 03 de Junho de 2009
Introduzindo alterações no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980 de 21/12/2007, Secretaria de Estado da Fazenda-SEFA.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de junho de 2009.