Artigo 5º do Decreto Estadual do Paraná nº 485 de 19 de Junho de 1991
INSTITUIÇÃO DO GRUPO DE TRABALHO PARA ELABORAÇÃO DE REGULAMENTO ÚNICO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS DIRETRIZES.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a elaboração do regulamento tratado neste Decreto, o Coordenador dos Trabalhos poderá requisitar servidores de qualquer órgão ou entidade do Estado.